- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. I - A Terceira Seção ratificou e cristalizou, recentemente, entendimento no sentido de que a finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não podem ser utilizados como nova via recursal, de modo que fica obstaculizada a interposição do referido instrumento processual com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. (AgRg nos EREsp 1149538/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014). II - Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.135.722/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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