JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
24/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.416.212/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 399.214/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 29/8/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, inc. I, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 447.329/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 11/3/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 793.497/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 28/3/2016.)

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