Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O agravante sustenta diversas nulidades que seriam matéria de ordem pública e deveriam ser conhecidas. Todavia, o acórdão embargando apenas não conheceu da insurgência em razão da intempestividade do agravo regimental. 2. Denota-se, portanto, que a divergência não ficou configurada e que tal questão das nulidades não foram analisadas pelo aresto embar…