- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 24/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que somente se admitem como acórdãos paradigmas os proferidos no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito do apelo, não sendo aptos a tal finalidade os arestos no âmbito de recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus, tampouco em sede de conflito de competência, como na espécie. 2. Para o conhecimento dos embargos de divergência, mister a similitude dos julgados confrontados, assim como imprescindível a manifestação dos acórdãos confrontados sobre o tema divergente. 3. A finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência do Tribunal quando verificada a ocorrência de entendimentos diversos quanto ao direito federal em tela. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.347.484/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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