- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/03/2021
- Data de publicação
- 06/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 30/03/2021, p. 06/04/2021
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA. SOLIDARIEDADE PASSIVA FACULTATIVA DOS ENTES FEDERADOS. AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Arvorezinha-RS e o Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado (SJ/RS), nos autos de Ação em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, "no âmbito do conflito de competência, não se discute o mérito da ação, tampouco qual seria o rol de responsabilidades atribuído a cada ente federativo em relação ao Sistema Único de Saúde. Cumpre apenas a análise do juízo competente para o exame do litígio, nos termos em que apresentados o pedido e a causa de pedir." 3. No caso em exame, o Juízo Federal reconheceu, expressamente, a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da União, concluindo pela sua ilegitimidade passiva, razão pela qual deve ser declarada a competência do Juízo Estadual para o processamento e o julgamento da demanda, nos termos das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no CC n. 175.360/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 6/4/2021.)
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