JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS. 1.- Só se conhece do especial pela alínea "c", se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos termos exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões. 2.- Embargos de Declaração acolhidos, apenas com fins aclaratórios, mantida a conclusão do julgado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 402.107/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
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