- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. FASE DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência deste Tribunal considera ser possível, de ofício ou a requerimento da parte, a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, podendo gerar enriquecimento indevido. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. As questões referentes à possibilidade de seu cumprimento imediato, ou à desproporção entre a fixação do valor total da multa e o dano provocado, são de impossível análise no limite estreito do recurso especial. A modificação do critério adotado pelo acórdão recorrido demandaria reexame de prova, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 415.935/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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