JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ESTADUAL 12.214/11. ANÁLISE INCABÍVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incabível a análise de Lei Estadual em sede de recurso especial. Súmula 280/STF. (AgRg no REsp 1333677 / BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 21/06/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.313.086/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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