- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. HARMONIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O STJ, a partir do panorama fático delineado pelas instâncias ordinárias, pode proceder à adequada qualificação jurídica do fato, inexistindo o reexame da prova produzida ou análise de cláusula contratual. 2. O dissídio jurisprudencial foi comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é válida a cláusula contratual que impunha a doação à concessionária de serviço público de todo o patrimônio afetado à extensão da rede de telefonia sem a respectiva previsão de devolução dos valores investidos pelos usuários, nos contratos de adesão ao Sistema Telefônico, tipo Planta Comunitária de Telefonia - PCT, celebrados após a vigência das Portarias Ministeriais 375/94 e 610/94. 4. Negado provimento ao agravo. (AgRg no AREsp n. 462.636/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.