- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A Corte regional, com base no "acervo documental carreado ao processo", decidiu que "o lançamento procedido baseou-se em premissa fática que posteriormente foi demonstrada inexistente pelo contribuinte". Assim, rever tal conclusão demandaria incursão na seara fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.427.801/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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