- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 04/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRAZO DE DOIS DIAS. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo de oposição de embargos de declaração no processo penal é de dois dias, conforme o artigo 619 do Codex. Tendo sido considerado publicado o acórdão no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de fevereiro de 2014 (quarta-feira), o termo final para a interposição do recurso foi 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira), pouco importando o feriado de carnaval, ocorrido na semana seguinte. 2. Recurso não conhecido. (EDcl no RHC n. 31.551/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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