JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRAZO DE DOIS DIAS. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo de oposição de embargos de declaração no processo penal é de dois dias, conforme o artigo 619 do Codex. Tendo sido considerado publicado o acórdão no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de fevereiro de 2014 (quarta-feira), o termo final para a interposição do recurso foi 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira), pouco importando o feriado de carnaval, ocorrido na semana seguinte. 2. Recurso não conhecido. (EDcl no RHC n. 31.551/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias (arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). II - Intempestividade. III - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 167.265/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/02/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Os embargos de declaração no processo penal têm prazo de 2 (dois) dias para a oposição, consoante previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Disponibilizado o acórdão vergastado no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de dezembro de 2017 (segunda-feira) e considerad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE 2 DIAS. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de dois dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 672.778/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/05/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Interpretando o art. 619 do Código de Processo Penal e o art. 263 do seu Regimento Interno, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o prazo para oposição de embargos declaratórios em matéria criminal é de 2 dias, contados da publicação do decisum reputado omisso, contraditório, obscuro ou ambíguo. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Jus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/04/2013

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. PRAZO DE 02 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO, DE OFÍCIO. ART. 463, I, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. POSSIBILIDADE. I. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em matéria criminal, é de dois dias, nos termos do art. 619 do CPP. II. Hipótese em que a decisão embargada foi disponibilizada, no DJe, em 11/02/2011, considerando-se pub…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.