- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 06/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 06/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. NÃO-CABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, diante das peculiaridades que envolvem cada demanda, a configurar a ausência de similitude fática entre os casos confrontados, incabível se apresenta a interposição de embargos de divergência em recurso especial com a finalidade de revisar a verba honorária fixada pelo acórdão embargado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.335.200/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 6/2/2014.)
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