- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/03/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 18/03/2015, p. 30/03/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. TRAMITAÇÃO PELAS VIAS DIPLOMÁTICAS. VALIDADE DA TRADUÇÃO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. Tramitando o pedido de citação por carta rogatória pelas vias diplomáticas, deve ser conferida validade à tradução efetuada no exterior. 2. O cumprimento dos requisitos relativos aos institutos processuais no processo alienígeno deve obedecer as regras locais, daí porque não cabe arguição no sentido de que a citação não se deu nos termos da legislação processual pátria. 3. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 7.509/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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