- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ROUBO E LATROCÍNIO. ADOLESCENTE QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SENTENÇA QUE IMPÕE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. POSSIBILIDADE. JUNTADA DE LAUDO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PERÍCIA QUE SE LIMITA A CONFIRMAR AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que o Recorrente foi representado pela suposta prática de ato infracional assemelhado ao art. 157, §2.º, II e §3.º, do Código Penal, tendo sido-lhe aplicada, em primeiro grau, a medida socioeducativa de internação. 2. A Lei n.º 12.010/2009 revogou o art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que previa a regra geral segundo a qual a interposição da apelação geraria apenas o efeito devolutivo. Com o advento da Lei n.º 12.010/2009, adotou-se a regra do art. 520 do Código de Processo Civil, pelo qual o recurso de apelação detém tanto o efeito devolutivo quanto o suspensivo. 3. Por nítida ausência de prejuízo, inexiste nulidade processual quando o Laudo de Exame Necroscópico, embora juntado após as alegações finais das partes, vem apenas a confirmar outros elementos probatórios capazes de demonstrar a procedência da peça acusatória. 4. Recurso parcialmente provido, para o fim de, confirmada a liminar, imprimir efeito suspensivo ao recurso de apelação do Recorrente. (RHC n. 43.374/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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