Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. PRAZO SIMPLES PERA RECORRER. 1. A regra do art. 191 do CPC deixa de incidir quando apenas um dos litisconsorciados apresenta recurso, passando a ser comum o prazo para recorrer. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1…