Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/03/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. 1. Quando a decisão recorrida é prejudicial aos litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC existe em relação ao prazo desse recurso, no entanto passa a ser simples para os recursos posteriores. 2. Pedido de reconsideração recebido como agra…