JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. PRAZO SIMPLES PERA RECORRER. 1. A regra do art. 191 do CPC deixa de incidir quando apenas um dos litisconsorciados apresenta recurso, passando a ser comum o prazo para recorrer. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1.382.503/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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