JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM DEPÓSITO, ESTAS LIMITADAS AOS PRIMEIROS TRINTA DIAS. LEGALIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESp 1.104.775/RS) 1 A jurisprudência desta Corte Superior firmou a compreensão, no mesmo sentido do acórdão recorrido, - inclusive em sede de recurso repetitivo -, no âmbito do Recurso Especial 1.104.775/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, qual seja, na possibilidade de condicionar a liberação do veículo ao pagamento das despesas com remoção e depósito, estas limitadas aos primeiros trinta dias. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 466.021/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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