JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. DELAÇÃO DO CORRÉU CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - No caso dos autos, ao contrário do alegado pelo impetrante, a condenação do paciente baseou-se, além da delação do corréu, em outras provas testemunhais, prestadas sob o crivo do contraditório, que corroboram a versão apresentada pelo delator. - Tendo as instâncias ordinárias demonstrado exaustivamente a materialidade e a autoria do delito, é inadmissível, em sede de habeas corpus, o conhecimento do pleito de absolvição por falta de provas, ante o necessário revolvimento fático-probatório incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 231.675/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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