- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 09/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 09/04/2014
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA. INÉPCIA. RECEBIMENTO DA INCOATIVA. MOTIVAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOS AUTOS. DESVIO DE BENS. ROL DOS ITENS. SUPOSTA INEXISTÊNCIA. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, deixou-se de proceder à demonstração, mediante documentação comprobatória suficiente, da tese elencada pela defesa, eis que ausentes a cópia integral da exordial acusatória, bem como do contrato social da empresa, visto tratar-se de crime falimentar, não sendo possível apurar, portanto, qualquer ilegalidade na incoativa, nem mesmo acerca do preenchimento dos requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. Impende ressaltar que cabe ao impetrante a escorreita instrução do habeas corpus, bem assim do subsequente recurso ordinário, indicando, por meio de prova pré-constituída, o alegado constrangimento ilegal. 3. Não obstante a menção defensiva de que não se afigura presente o rol dos supostos bens desviados, a dar supedâneo a imputação de desvio de bens, digressões outras, diversas do entendimento adotado pelas instâncias de origem, demandam inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta, devendo, pois, serem avaliadas pelo Juízo a quo por ocasião da prolação da sentença, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 31.538/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 9/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.