- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES E QUADRILHA. (1) CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIME IMPOSSÍVEL. ANULAÇÃO DO REGISTRO DA EMPRESA PELA JUNTA COMERCIAL. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. (2) INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A anulação, pela Junta Comercial, do registro da empresa não implica tout court a atipicidade dos supostos crimes falimentares perpetrados. 2. O trancamento de ação penal é medida excepcional, que somente se viabiliza quando exsurge de modo patente a violação de algum dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. In casu, o Parquet cuidou de narrar de maneira satisfatória o evolver fático que, em tese, se amolda objetiva e subjetivamente ao disposto no art. 186, IV, e, art. 187, todos do Decreto-lei 7661/45, e no art. 288 do Código Penal. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 21.259/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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