- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. - A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que, tendo sido substabelecida a procuração, com reserva de poderes e não havendo pedido de intimação exclusiva, não há falar em nulidade quando a intimação for dirigida a qualquer dos advogados constituídos. - In casu, verifica-se que a procuração foi substabelecida com reserva de poderes, não havendo nos autos qualquer solicitação de intimação exclusiva na pessoa do causídico substabelecido, razão pela qual, não há falar em nulidade no julgamento da apelação em que o advogado substabelecente foi intimado tanto da data do referido julgamento quanto do acórdão prolatado. Ordem denegada. (HC n. 288.749/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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