Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO CONSTATADA. 1. Se a Corte de origem deixou de examinar alegações do recorrente que podem alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidencia-se a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 506.231/RS, rel…