- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. APELAÇÃO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo consta expressamente dos arts. 105, II, "c", da CF, 539 do CPC/1973 e 1.027, II, "b", do CPC/2015, a sentença proferida em demanda na qual figure como partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil deve ser impugnada mediante recurso ordinário dirigido ao STJ, sendo incabível a apelação. 2. A interposição de recurso de apelação no presente caso, contrariando a expressa previsão legal e constitucional, caracteriza erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no RO n. 233/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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