JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 544 do Código de Processo Civil prevê o prazo de 10 dias para a interposição do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada foi publicada em 31/8/2012, conforme certificado a fl. 421 (e-STJ). O prazo de dez dias para interposição do recurso expirou no dia 12/9/2012. O carimbo do protocolo do Tribunal a quo registra que o recurso foi interposto em 13/9/2012. 3. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido que deve ser observada a data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante desse sistema e, não, a data da postagem do recurso na agência de correios, nos termos da Súmula 216/STJ, in verbis: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. 4. O sistema de protocolo postal instituído pela Resolução n. 642/2010 do TJ/MG não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 470.116/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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