- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 26/09/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DO STF. REMISSÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo limitou-se a reconhecer a possibilidade de a administração tributária rever seus atos com base na Súmula 473/STF sem, contudo, examinar de modo mais específico as teses deduzidas no recurso especial vinculadas aos arts. 146, 149 e 172, II, do CTN, o que revela a ausência de prequestionamento. Incidência dos verbetes 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Analisar a pretensão da agravante - preenchimento dos requisitos de remissão tributária previstos em lei do município - demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 511.996/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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