- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EDUCAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME REMUNERATÓRIO. LEI 18.975/2010. PEDIDO DE RETORNO AO REGIME ANTERIOR, DE VENCIMENTOS, COM INCORPORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO NOVO REGIME, DE SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "não é possível retornar ao regime remuneratório anterior, acumulando as vantagens - naquele sistema - com a majoração de 5%, por falta de previsão legal. Não há falar em direito adquirido a regime jurídico". (Precedente: RMS 38.765/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22.5.2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.611/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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