JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
14/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/04/2021, p. 14/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. AMEAÇA, DANO E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312 E 315 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Apesar de a pena máxima prevista para os crimes imputados ao réu não ser superior a 4 anos, o Juízo de primeiro grau destacou a reincidência do agente para justificar a necessidade de mantê-lo cautelarmente privado de sua liberdade, o que se coaduna com o disposto no inciso II do art. 313 do CPP. 3. Foi mencionada, ainda, a existência de diversos outros registros na folha de antecedentes do réu, dado que evidencia o risco de reiteração delitiva e, por conseguinte, é elemento suficiente para justificar a custódia provisória. A defesa não instruiu a impetração com cópia do referido documento, circunstância que inviabiliza o exame das passagens anteriores do acusado. 4. Não é possível afirmar que em caso de eventual condenação será imposto, no máximo, o regime semiaberto ao paciente. Como salientado no aresto combatido, a valoração negativa de alguma circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, somada à reincidência do acusado, justificariam, em tese, a fixação do modo mais gravoso. 5. Ordem denegada. (HC n. 599.214/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 14/4/2021.)
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