- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 04/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DO ESTADO DO CEARÁ DESPROVIDO 1. A questão relativa à omissão do acórdão recorrido quanto à objetividade e clareza do exame psicotécnico e à fundamentação da decisão que reprovou a parte recorrida não foi levantada pelo agravante nas Razões do Recurso Especial, as quais estavam limitadas à alegação de que o recorrido teve acesso aos resultados dos testes psicológicos e que se tratava de fato por ele admitido e confessado, tratando-se de incabível inovação recursal. 2. Agravo Regimental da ESTADO DO CEARÁ desprovido. (AgRg no AREsp n. 374.273/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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