JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MERO ÓRGÃO ARRECADADOR DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS. 1. Esta Corte firmou o entendimento da ilegitimidade da CEF para constar no polo passivo de ações referentes ao PIS, nos termos da Súmula 77 do STJ: "A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP" . 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.350/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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