- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESO AO SUMÁRIO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia manteve a prisão preventiva, ao negar o recurso em liberdade, fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do réu, demonstrada pelo modus operandi do crime que lhe foi imputado. O Recorrente foi pronunciado pela suposta prática do delito de homicídio qualificado contra a ex-companheira e teve a custódia cautelar decretada porque agiu com premeditação e impôs intenso terror psíquico à vítima, o que denotaria o risco concreto de reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, quando presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 45.812/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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