- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. PACIENTE COM MAUS ANTECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. - Muito embora a sentença condenatória constitua novo título a embasar a prisão do réu, justificou ela, ainda que de forma sucinta, a necessidade da manutenção da prisão do réu para garantia da ordem pública, referindo-se expressamente à forma como o delito foi praticado e ao fato de o recorrente possuir maus antecedentes, o que evidencia o elevado risco de reiteração delitiva, não havendo razão para se falar em ausência de fundamentação para negativa do direito de recorrer em liberdade. - Persistindo os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, como consignou o magistrado singular, inexiste constrangimento na utilização de fundamentos que justificaram a imposição da custódia cautelar na prolação da sentença para negar o direito de apelar em liberdade, mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado, que teve vários pedido de revogação da segregação antecipada indeferidos, permanecendo preso durante todo o curso do processo. Recurso desprovido. (RHC n. 43.849/PA, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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