- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 07/04/2014
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, não se vislumbra, na espécie, manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita, especialmente em se considerando a quantidade de pena que foi imposta ao paciente. RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA ABORDADA EM PRÉVIO WRIT. ÓBICE AO CONHECIMENTO. 1. Evidenciando-se que a tese do direito de recorrer em liberdade foi levantada em prévio habeas corpus impetrado perante esta Corte Superior, o qual, inclusive, já foi objeto de apreciação e teve negado o seu seguimento, não deve ser conhecido o writ nesse ponto, por se tratar de mera reiteração do anteriormente ajuizado. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC n. 281.861/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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