JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE DESAFORAMENTO INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 3. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício -, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. 2. É cediço que o desaforamento é medida de exceção, autorizada apenas no interesse da ordem pública, quando pairar dúvida acerca da imparcialidade do Conselho de Sentença ou sobre a segurança pessoal do réu, nos termos do que disciplina o art. 427 do Código de Processo Penal. 3. Na espécie, o Tribunal fluminense rechaçou a alegação de imparcialidade do júri e rejeitou o pedido de desaforamento por entender que inexistiam provas e fundamentos concretos que agasalhassem a pretensão defensiva, visto que as argumentações utilizadas não passavam de meras opiniões e suposições sem o necessário respaldo fático. Dessa forma, demonstrou, fundamentadamente, que o caso em apreço não se enquadrava nas hipóteses previstas na lei processual penal. Assim, não há como, na via estreita do writ, refutar as conclusões alcançadas de forma motivada pela Corte de origem, pois para tanto é imprescindível o revolvimento de fatos e provas, providência esta vedada na via do mandamus. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 277.621/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/03/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 09/04/2013

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. ALEGADO COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO MAGISTRADO SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/02/2014

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO SUPERVENIENTE À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. PEDIDO DE DESAFORAMENTO AJUIZADO PELA ACUSAÇÃO. FATO QUE JUSTIFICA A DEMORA. 3. HABEAS CORPUS …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/04/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/02/2014

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPARCIALIDADE DO JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. CRIME NOTICIADO NA IMPRENSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, nem sequer para as revisões criminais. 2. O desaforamento é medida excepcional, devendo ser deferida quando houver provas inequívocas dos pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.