- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 24/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE QUESTÃO PRECLUSA PELA SENTENÇA. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N° 282/STF. EMBARGOS ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.370.439/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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