JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. Constitui ônus do agravante instruir devidamente o agravo com as peças obrigatórias elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.112.215/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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