Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, inclusive em matéria penal, a constituição do agravo de instrumento deve obedecer ao disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. A ausência de peças obrigatórias ou necessárias à correta compreensão do incidente, enseja o não conhecimento do agravo. 2. De ressaltar que a responsabili…