- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DE ATIPICIDADE. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DIANTE DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PELA QUINTA TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Quinta Turma, ao julgar o Habeas Corpus n. 257.506/SP, no qual o ora agravante era o paciente, examinou a tese defensiva de atipicidade da conduta, já havendo, portanto, pronunciamento judicial desta Corte sobre a matéria controvertida, circunstância que caracteriza a perda do objeto do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 400.045/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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