JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 05/05/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO. OFENSA À DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. VIA PROCESSUAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Para que seja admitida a reclamação prevista nos arts. 105, I, "f", da CF/88 e 187 do RISTJ, é imprescindível que se caracterize usurpação de competência ou ofensa direta à decisão proferida por esta Corte. 2. A reclamação é instrumento processual que não serve como sucedâneo recursal. 3. Hipótese em que a decisão proferida pelo juízo reclamado não afronta a autoridade do acórdão apontado como descumprido. 4. Pedido julgado improcedente. (Rcl n. 14.640/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 5/5/2014.)
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