JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO DO STJ CUJA EFICÁCIA DEVA SER ASSEGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PRECEDENTES DO STJ. 1. Inexistindo comando positivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria decidida no julgamento do acórdão ora reclamado, não se pode admitir que a reclamação seja utilizada como mero sucedâneo recursal. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 13.496/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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