- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADOS DO SERPRO LOTADOS NO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. REQUERIMENTO APRESENTADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. AUSÊNCIA DE ATO IMPUTÁVEL A MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA RELATIVAMENTE AOS ATOS PRATICADOS POR SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual teria deixado de proceder ao enquadramento dos impetrantes como servidores estatutários, nos termos do art. 243 da Lei 8.112/90. 2. Consta da petição inicial que o pedido de enquadramento como servidores estatutários foi apresentado no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual remeteu a solicitação ao Ministério da Fazenda, sem decisão, por entender que os interessados são servidores integrantes do Quadro de Pessoal deste Ministério. 3. Desses fatos, não se depreende que ato teria sido praticado pela autoridade apontada como coatora, seja omissivo, seja comissivo, especialmente porque sequer foi alegado que o processo administrativo tramitou até o ponto de somente aguardar homologação do enquadramento pelo Ministro de Estado, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei 8.460/92, a qual dispõe que "O ato de enquadramento somente produzirá efeitos, em cada órgão ou entidade após a homologação pela Secretaria da Administração Federal" (órgão sucedido pelo MPOG). Daí a extinção do processo, sem julgamento do mérito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 18.692/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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