- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DA LEI E ERRO DE FATO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A violação a literal dispositivo de lei autoriza o manejo da ação rescisória apenas se do conteúdo do julgado que se pretende rescindir extrai-se ofensa direta a disposição literal de lei, dispensando-se o reexame de fatos da causa. Precedentes. 2. Não constitui erro de fato, a autorizar o cabimento da ação rescisória, a existência de irregularidade na representação processual por ausência de procuração ao advogado, porquanto a hipótese prevista no art. 485, inc. IX, do Código de Processo Civil não se refere aos vícios de atividade (error in procedendo), mas aos vícios do juízo (error in judicando), isto é, aos erros fundados na apreciação da prova necessária à demonstração do direito material. Precedentes. 3. Decisão recorrida que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo em vista a ausência de argumentos novos aptos a modificá-la. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na AR n. 4.700/PI, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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