JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RAMO EXPLORAÇAO DE MADEIRAS. IBAMA. AUTUAÇÃO. DEPÓSITO DE MADEIRA. AUSÊNCIA DE ATPF. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA PECUNIÁRIA. SUSPENSÃO DE LICENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIBERAÇÃO DE ATPF CONDICIONADA. PAGAMENTO DE MULTA. ILEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PROTELATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO. I. Na origem, trata-se de mandado de segurança manejado por sociedade empresária do ramo de exploração de madeira, autuada pelo IBAMA por manter em depósito madeira sem ATPF, objetivando compelir a autarquia ambiental ao fornecimento, regular, de autorizações, certidões e serviços à impetrante. II - Ordem concedida, decisão ratificada em sede recursal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de determinar que o IBAMA forneça regularmente autorizações, certidões e serviços à impetrante, cuja negativa se dê com fundamento na ausência de pagamento de débitos, mas autorizou a exigibilidade do crédito oriundo do citado auto de infração, uma vez fundado em decisão administrativa definitiva, que permite a inscrição da impetrante no CADIN (fls. 168-172). III - O entendimento do acórdão recorrido guarda pertinência com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, de ser vedada a utilização de sanção administrativa como meio de cobrança de débito, porquanto a Fazenda Pública pode cobrar os seus créditos através de execução fiscal, sem impedir, direta ou indiretamente, a atividade profissional ou econômica do contribuinte, ainda que se trate de infrator ambiental. IV - Os embargos de declaração opostos pelo IBAMA não evidenciam caráter protelatório, no que a multa neles imposta deve ser afastada. V - Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa imposta nos declaratórios. (REsp n. 1.842.776/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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