JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 19/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. IBAMA. UTILIZAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA COMO FORMA DE COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que não tem respaldo legal a exigência do Ibama de condicionar a retirada do bloqueio da empresa no sistema Documento de Origem Florestal - DOF/SISFLORA ao pagamento de multa, por infração à legislação ambiental. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.729.243/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 19/11/2018.)
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