- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 20/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. IBAMA. UTILIZAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA COMO FORMA DE COERÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que não tem respaldo legal a exigência do Ibama de condicionar a retirada do bloqueio da empresa no sistema Documento de Origem Florestal DOF/SISFLORA ao pagamento de multa, por infração à legislação ambiental. Exceção feita na hipótese em que o sujeito continua a infringir as normas vigentes, situação não comprovada nos autos. 2. Recursos Especiais do Ministério Público Federal e do Ibama não providos. (REsp n. 1.676.464/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 20/11/2018.)
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