Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. APURADO CONCRETAMENTE EM HASTA PÚBLICA. 1. Não ocorreu violação aos. 458 e 535 do CPC, pois a matéria fora decidida nos exatos termos postos pela lide, de forma suficientemente fundamentada, ainda que o entendimento final tenha sido firmado de forma contrária à pretensão do recorrente. 2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiç…