JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. O entendimento de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre bens arrematados em hasta pública é o valor da arrematação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 155.019/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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