JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCÊNDIO EM PLANTAÇÃO DE SOJA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL - OMISSÃO NA ANÁLISE DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. 1. A sanção processual prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tem raiz nos arts. 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do art. 557 do CPC, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 2. Embargos de declaração acolhidos, porém sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 167.842/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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