Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA HONORÁRIA. CPC, ART. 20, § 4.º. RAZOABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO VALOR FIXADO (R$ 5.000,00). VALOR DA COTAÇÃO DA AÇÃO. REEXAME DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1.- O valor fixado a título de honorários advocatícios (R$ 5.000,00) não é exorbitante se considerar o valor da execução - R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) -, da presente demanda, além do trabalho…