JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE. 1. A revisão dos honorários fixados demanda, regra geral, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância. 2. Hipótese em que os honorários advocatícios foram majorados ao percentual de 1% sobre o ganho econômico obtido nos autos, inexistindo razão para exasperar a verba ao patamar mínimo de 10%. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.412.705/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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