- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 13/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. EXASPERAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. 1. A revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, regra geral, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância. 2. Hipótese em que os honorários advocatícios foram majorados ao importe de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), o que corresponde a aproximadamente 1% sobre o proveito econômico obtido nos presentes autos, porquanto o valor estipulado pelas instâncias ordinárias mostrou-se incompatível com a dignidade do trabalho do advogado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.405.818/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 13/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.