- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância. 2. Hipótese em que os honorários advocatícios foram fixados no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que não podem ser considerados irrisórios mesmo significando 0,47% do valor do débito cancelado, especialmente em vista do registro feito no aresto recorrido, no sentido de tratar-se de causa não complexa e sem instrução probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.493.680/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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