JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 15/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DIREITO LOCAL. HONORÁRIOS. REEXAME. SÚMULAS 7 e 182 do STJ, E 280 do STF. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há analisar nesta via recursal questão solvida sob enfoque da legislação local. Inteligência da Súmula 280/STF. 3. Nos termos da Súmula 7/STJ, não cabe reexame do valor fixado a título de honorários quando estes não desbordam dos lindes de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 459.489/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 15/4/2014.)
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